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Prefeitura de Santo Antônio responde às acusações de uso indevido de máquinas Públicas

A prática é respaldada pela Lei Municipal de utilização de máquinas e equipamentos da patrulha agrícola municipal

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto divulgou uma resposta oficial às acusações recentes sobre o uso de máquinas públicas em empreendimentos privados. A administração municipal esclarece que tal prática é respaldada pela Lei Municipal de Utilização de Máquinas e Equipamentos da Patrulha Agrícola Municipal.

A legislação, datada de 26 de outubro de 2018, regulamenta o Plano de Utilização de Máquinas e Equipamentos, visando contribuir com ações socioeconômicas, agrícolas e ambientais. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, é responsável pela administração e fiscalização da Patrulha Agrícola.

De acordo com o Art. 8° da lei, os proprietários ou produtores rurais estão autorizados a utilizar os equipamentos mecanizados apenas nas propriedades rurais dentro do município. A não observância dessa restrição pode resultar em multa de 1.000 (mil) UFSAD’s.

A Prefeitura destaca que os casos omissos e dúvidas relacionadas à aplicação da lei serão avaliados e julgados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca, com a possibilidade de recurso voluntário.

Em regra geral não pode a administração pública, utilizar ou permitir que se utilize gratuitamente, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos, bem como o trabalho de servidores públicos, sob pena de restar caracterizada a improbidade administrativa e o crime de responsabilidade ao Prefeito. Há não ser que a obra esteja ligada à prefeitura que é o caso da Lei Municipal que autoriza para fins agrícolas.

Denúncia

A denúncia recente, de que máquinas públicas estariam sendo usadas em empreendimentos privados, está sendo analisada pela administração municipal, um vídeo que circula nas redes sociais mostra o maquinário da prefeitura operando em uma área de construção particular.

Legislação e Responsabilidades

De acordo com a legislação vigente, a administração pública não pode, em regra geral, permitir o uso gratuito de seus veículos, máquinas, equipamentos ou o trabalho de servidores em obras ou serviços particulares. Essa prática configura ato de improbidade administrativa e pode resultar em penalidades para os responsáveis, incluindo o prefeito.

Propriedade Pública e Terceirização

Normalmente, os maquinários de obras públicas pertencem ao patrimônio público e não podem ser adquiridos por empresas privadas. No entanto, existem exceções, como acordos de parceria público-privada (PPP) ou licitações para a terceirização de serviços. Nessas situações, empresas privadas podem participar mediante processos legais e regulamentados.

Reportagem – Larissa Nunes

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