EntornoNovo GamaSegurança
Em Destaque

Novo Gama: Realizado o procedimento de desarmamento e entrega de viaturas da GCM 

Karina Bueno

Atendendo as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) em afastar das funções de Guarda Civil Municipal todos os agentes de vigilância e vigilantes no município de Novo Gama, o prefeito Carlinhos do Mangão determinou que os atuais ocupantes dos cargos de GCMs não concursados para a função interrompessem os trabalhos e os atendimentos a ocorrências.

Na Portaria da Prefeitura Municipal de nº 096/2024, de 04 de novembro foi determinado que fossem recolhidos os armamento e matérias bélicos da guarda civil municipal, até às 17 horas dessa terça-feira (5). A devolução foi realizada (de acordo com a Portaria) na base da GCM e os servidores tiveram que preencher o formulário de controle de descautela de armamento e materiais bélicos, e devem acondicionar individualmente cada item em saco transparente (arma de fogo, munições e carregadores). Todos os equipamentos de proteção individual (coletes balísticos, capas de coletes, algemas e etc.) também foram devolvidos e foi proibido até segunda ordem o uso do fardamento da Guarda Civil Municipal.

Já, no ofício 562 de 31 de outubro de 2024, ficou determinado que os servidores efetivos com estabilidade, em observância ao Art. 41, § 3° da Constituição Federal, em disponibilidade desta Administração Pública, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo e o Secretário Municipal de Segurança Pública juntamente com o comando da Guarda Civil Municipal autorizado a fazer o recolhimento das viaturas da Guarda Civil Municipal de Novo Gama, guardando as mesmas no pátio da Prefeitura Municipal de Novo Gama, fazendo a entrega das respectivas chaves ao Chefe de Gabinete o que ocorreu na tarde dessa terça-feira (5).

E, no ofício 563 de 2024 também de 31 de outubro estabeleceu que o quadro de GCM sem a aprovação no devido concurso deverá ser aproveitado de forma provisória, nos cargos de origem de cada

servidor, os servidores efetivos constantes do Anexo Único deste Decreto, em observância ao Art. 41, § 3° da Constituição Federal. Sendo que o aproveitamento que se refere o artigo anterior obedecerá a mesma classe, referência, vencimentos e jornada de trabalho estipulada no Concurso Público o qual o servidor foi admitido e que a Divisão de Recursos Humanos desta Administração deverá providenciar a anotação do aproveitamento dos respectivos servidores no seu cargo de origem.

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo