Karina Bueno
Após a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), que aconteceu no mês de outubro, sobre a inconstitucionalidade da Guarda Civil Municipal de Novo Gama onde a ação foi transitada em julgado, ou seja, à sentença não cabe mais recurso e deve ser cumprida de forma imediata o prefeito de Novo Gama, Carlinhos do Mangão começou a dar andamento nos trâmites administrativos para cumprir a decisão.
No último dia 28, por exemplo, foi realizada uma cerimônia para a entrega dos certificados do curso de formação aos 28 aprovados no concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal (GCM).
De acordo com o prefeito, os novos GCMs ainda não estão trabalhando. “Acredito que em menos de 30 dias já teremos nomeações, pois ainda estamos pendentes de portes de armas, que precisa de novo termo de cooperação entre a prefeitura e a Polícia Federal”, esclareceu Mangão.
Na contramão das nomeações, o chefe do Executivo, ao atender a decisão do STF terá de renomear os atuais ocupantes da função que foram contemplados com a transposição de cargos que transformou agentes de portaria e vigilantes em guardas municipais, sem a realização de concurso público, violando a Constituição Federal. “Eles não voltaram para as funções de origem porque ainda precisa recriar os cargos, porque com a transposição de cargos os antigos foram extintos, por isso estamos preparando primeiro um decreto e, logo em seguida encaminharemos um projeto de lei para Câmara para criação das funções, que são várias ofertas de concurso público extinto”, finalizou o prefeito Carlinhos do Mangão.
Entenda o caso
Os Agentes de Vigilância de Novo Gama, que tinham a atribuição de garantir a integridade física dos prédios públicos municipais, passaram a ser Guardas Civis Municipais, por meio de Lei aprovada na Câmara dos Vereadores de Novo Gama.
A mudança do cargo de Agente de Vigilância para Guarda Civil Municipal manteve as mesmas classes, referências, vencimentos e jornada de trabalho, porém a desembargadora Elizabeth Maria da Silva entendeu que essa mudança viola o artigo 92, inciso II da Constituição do Estado de Goiás, que impõe a obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. O imbróglio jurídico tem quase dez anos.