Formosa

Menor é apreendido em Formosa por atos infracionais contra advogada

O menor praticou os fatos por conta da advogada patrocinar a causa de divórcio de sua mãe contra seu pai, bem como as causas envolvendo violência doméstica do casal.

Nesta terça-feira (25), a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Formosa, cumpriu mandado de busca e apreensão e um mandado de apreensão de um menor relativos aos atos infracionais de perseguição (stalking) e ameaça contra uma advogada, no exercício profissional.

O menor praticou os fatos por conta da advogada patrocinar a causa de divórcio de sua mãe contra seu pai, bem como as causas envolvendo violência doméstica do casal. O pai do menor inclusive foi preso por descumprimento de medida protetiva.

Vale ressaltar que, o crime de perseguição foi introduzido no Código Penal pela lei 14.132/2021. Trata-se de um crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 147-A, § 3°, CP). Além disso, é um crime de menor potencial ofensivo.

Descumprir medida protetiva de urgência é crime. A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência.

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