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Luziânia: Prefeitura tem prazo para apresentar projeto de regularização do Cidade Industrial Fraccaroli

Karina Bueno

Em recurso interposto pelo Ministério Público (MPGO), o Tribunal de Justiça de Goiás determinou liminarmente que o município de Luziânia apresente, em 120 dias, projeto de regularização do loteamento Cidade Industrial Fraccaroli, iniciado em 1962.

De acordo com a decisão do TJGO o município também deverá apresentar o cronograma físico-financeiro de execução das obras de infraestrutura que abranjam a pavimentação asfáltica, escoamento das águas pluviais, abastecimento de água potável, energia elétrica, em atenção às normas sanitárias, ambientais e urbanísticas.

A ação civil pública foi proposta no início de setembro deste ano pelo titular da 6ª Promotoria de Luziânia, promotor Julimar Alexandro da Silva.

Procurada pela equipe do Diário do Entorno, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Luziânia não nos respondeu até esta publicação.

Entenda o caso

A ação se deu uma vez que moradores do local foram à promotoria para relatar diversos problemas no loteamento, como ausência de fornecimento de energia elétrica, escoamento inadequado de águas pluviais, inexistência de pavimentação asfáltica, falta de água potável para todos, além do crescimento constante do matagal próximo das residências, sem limpeza periódica.

Ao instaurar inquérito para apurar a situação, verificou-se que o loteamento foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 514, de 22 de fevereiro de 1962. Portanto, antes da vigência da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, a Lei nº 6.766, que é de 1979.

Assim, após questionamento do MPGO sobre a regularidade da área, a Procuradoria-Geral do município de Luziânia argumentou que, como o loteamento foi aprovado em 1962, “não havia legislação na referida data do Plano Diretor, regulamentação sobre o uso do solo, e exigência de infraestrutura e garantias para execução das obras”. Informou ainda que, “após averiguação no acervo técnico municipal, inexistem memoriais descritivos, orçamentos e projetos relacionados ao Loteamento Cidade Industrial Fracaroli, mas que tem implementado gradualmente as infraestruturas básicas necessárias”.

Entretanto, o promotor sustenta não haver documentação comprobatória do implemento de tais medidas. Assim, ele optou pela via judicial, diante da nítida ineficiência de qualquer providência na via extrajudicial, conforme já verificado em casos correlatos.

Na ação, o promotor Julimar da Silva argumentou que, com o advento da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, todos os parcelamentos do solo passaram a ser igualmente por ela regidos: tanto os futuros quanto os procedimentos em curso, iniciados e não concluídos. “Assim, todo loteamento/desmembramento deve se adequar aos requisitos de validade impostos pela nova norma vigente”, ponderou a promotoria.

Desse modo, o município de Luziânia integra o polo passivo da ação, por deixar de cumprir o dever que lhe é inerente, consubstanciado em manter o controle sobre o ordenamento urbano e a preservação do meio ambiente. Ao final da ação, é pedido ainda que o município seja condenado à obrigação de pagar um valor, a ser definido pela Justiça, a título de dano moral coletivo.

Paula Rocha

Editora chefe do Jornal Diário do Entorno

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