Karina Bueno
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) é uma alternativa para sair da informalidade. Assim, com o registro, o empreendedor terá um CNPJ, o que permite atuar como uma empresa, emitir notas fiscais e pagar impostos de forma simplificada, ou seja, terá suas obrigações e direitos. Mas a partir do próximo ano (2025), novas regras entrarão em vigor, excluindo algumas profissões da lista de atividades permitidas para MEI.
Essa exclusão é resultado de alteração na legislação e ao entendimento sobre quais atividades se enquadram melhor nessa modalidade. As atividades permitidas no MEI precisam se caracterizar como atividades empresariais ligadas ao comércio, serviços ou indústria, e não podem ser consideradas exclusivamente intelectuais. Por isso, as profissões citadas abaixo principalmente aquelas ligadas a serviços especializados e regulamentados, serão excluídas do MEI.
São elas: Advogado; Contador; Engenheiro e Arquiteto; Médico, Dentista e Veterinário; Psicólogo e Fisioterapeuta; Personal Trainer; Jornalista, Publicitário e Produtor; Desenvolvedor e Programador; Economista; Nutricionista e Ortodontista.
Justificativa
A justificativa é que as atividades consideradas intelectuais não podem ser formalizadas como MEI porque envolvem habilidades e conhecimentos especializados, o que exige regulamentação por conselhos profissionais. Esses conselhos garantem que os profissionais estejam devidamente qualificados e sigam padrões éticos e técnicos e o MEI, por sua vez, é destinado a pequenos empreendedores sem regulamentações específicas, como vendedores autônomos ou prestadores de serviços gerais.
Mas para quem faz parte desses profissionais que serão excluídos deverá buscar outra forma de formalização. É importante estar ciente das opções disponíveis, como migrar para outras modalidades de empresa, como microempresa (ME) ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
Essas modalidades permitem que o profissional continue atuando legalmente, mas com algumas diferenças em termos de obrigações fiscais e de registro. A mudança pode envolver um custo maior com impostos e a necessidade de contratar um contador para ajudar na contabilidade da empresa.