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Justiça interdita atividades de empresa de carnes e derivados 

A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Associação dos Comerciários de Carne e Derivados de Luziânia (Acaluz) teve sua interdição decretada em liminar concedida pela Justiça.

Por solicitação do promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, titular da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, as atividades da empresa permanecerão suspensas até que sejam feitas adequações na estrutura física e no funcionamento, conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis. Além disso, a empresa deverá renovar a licença sanitária necessária para a continuidade de suas operações e obter a licença ambiental de funcionamento.

Ela também deverá apresentar comprovante do protocolo de pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O juiz Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão.

O promotor de Justiça relata que, em agosto de 2022, chegou ao conhecimento do MP, que o frigorífico Acaluz estaria lançando dejetos no córrego que fica abaixo das bacias de contenção existentes no terreno dessa empresa.

Foi requerido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarhluz) sobre os fatos, tendo o órgão informado que uma vistoria realizada no local, em outubro daquele ano, constatou que as quatro lagoas de tratamento de efluentes necessitavam urgentemente de manutenção e adequação estrutural. Além disso, uma delas estava com nível baixo, totalmente escura e com odor fétido, demonstrando ineficácia do tratamento.

Na ocasião, foi exigida uma série de medidas e lavrado o Termo de Embargo/Interdição nº 52. A partir de então, o promotor de Justiça passou a apurar as responsabilidades decorrentes dos danos ambientais supostamente praticados pela empresa e promover as medidas cabíveis.

Em 2023, o MP requisitou informações atualizadas à SemarhLuz, inclusive para saber do cumprimento das exigências anteriores feitas pelo órgão ambiental. No entanto, em 13 de setembro deste ano, um relatório técnico da secretaria municipal informou que a empresa continuava em operação, mesmo com a interdição/embargo do órgão ambiental municipal, emitido em 2022, além de outras irregularidades apuradas pelo MP.

Em razão disso, não restou alternativa senão buscar o imediato embargo das atividades até a efetiva regularização do licenciamento ambiental, proibindo-se qualquer atividade até as adequações pedidas, o que foi contemplado pela liminar proferida.

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