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Inaugurada nova sede do MP em Novo Gama

O Ministério Público de Goiás inaugurou a nova sede das Promotorias de Justiça em Novo Gama, esta semana. O prédio está localizado na Rua 44, Quadra 504, Lotes 4 a 6, Pedregal – local estratégico de fácil acesso aos moradores. 

O edifício possui dois pavimentos, com 1.124,03 m² de área construída e espaço para até 7 promotorias de Justiça. O local conta ainda com recepção, sala de segurança, sala de reuniões para 41 lugares, sala multiuso, copa, vestiário, almoxarifado, estacionamento e demais estruturas adequadas para o atendimento à população e ao desenvolvimento dos relevantes serviços das e dos integrantes da instituição. 

A sede das Promotorias de Justiça de Novo Gama é a primeira do Entorno Sul do DF a ser inaugurada nesta gestão, sendo que outras unidades serão entregues até o final do ano, conforme assinalou o procurador-geral de Justiça Cyro Terra Peres. Concebida no modelo de locação sob medida, a obra contou com o trabalho, estratégia e esforço de toda equipe da Subprocuradoria Administrativa, a qual já está empenhada para que em breve novas obras na região do Entorno do DF sejam entregues.

Segundo o procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, a cada unidade inaugurada o Ministério Público se fortalece. “Isso representa a autonomia do MP, a independência da instituição. Precisávamos ter a nossa casa. Sinal da nossa identidade”, pontuou o procurador-geral durante a cerimônia de inauguração.

Para a coordenadora das Promotorias de Justiça de Novo Gama, Cláudia Gomes, a obra representa o que é o Ministério Público, uma instituição forte, autônoma e que está aberta a receber a todos. Ela agradeceu o esforço da administração para tirar o projeto do papel, assim como reconheceu o empenho de todas as servidoras e servidores da comarca, que trabalham de forma dedicada no atendimento à população do município, que atualmente é de mais de 100 mil habitantes. 

Função do MP

O Ministério Público (MP) busca a punição para quem praticou um crime, como, por exemplo, furto, roubo, estelionato, homicídio ou estupro. Somente o Ministério Público pode ajuizar ação penal pública. O Promotor de Justiça inicia a ação penal pública junto ao Juiz, no fórum da comarca, por meio de uma peça processual chamada denúncia. Segundo a Constituição Federal, o MP é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma queixa verbal ou escrita ao Ministério Público, que tem a obrigação de verificar e tomar as providências necessárias, inclusive em casos de violação dos direitos das pessoas. No MP, a denúncia escrita recebe o nome de representação.

Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.

Karina bueno

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