Karina Bueno
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, na noite dessa quarta-feira (11) que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena, segundo divulgado pelo portal Câmara de Notícias. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
E, neste momento em que o Congresso Nacional aprova o aumento da penalização para autores de feminicídio, o Tribunal do Júri de Valparaíso de Goiás, condenou nessa terça-feira (11), um homem de 56 anos a 33 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio qualificado de sua companheira, com quem vivia há 26 anos e tinha 3 filhos. O nome do acusado não foi revelado, pois o processo permanece em segredo da Justiça até o trânsito em julgado da sentença.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em junho de 2023 pelo promotor de Justiça Diego Campos Salgado Braga e a acusação perante o júri foi feita pela promotora Yule Reis Mota.
A denúncia aponta que o casal mantinha um relacionamento conturbado, pois o denunciando era extremamente ciumento, exercendo, mediante ameaça, verdadeiro domínio sobre a companheira. Segundo apurado pelo MPGO, em diversas ocasiões a vítima tentou encerrar a relação conjugal, porém, intimidada pelas ameaças do companheiro, não conseguia cumprir seu propósito.
No dia do fato, o homem chegou em casa e, após levar comida para sua filha que estava no quarto ao lado – e, portanto, tudo escutou –, inesperadamente, sem que a vítima esboçasse reação, após discussão, desferiu golpes de facão na companheira, causando lesões que resultaram em sua morte.
Assim, o réu foi denunciado pelo MP por homicídio, tendo as quatro qualificadoras apresentadas sido acolhidas pelos jurados: motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
Ele foi ainda condenado ao pagamento de R$ 50 mil para a reparação de danos marais, valor que deverá ser pago em favor dos filhos da vítima.
No Brasil
Em 2023, o número de vítimas de feminicídio foi de 1.463 em todo o território nacional, o que representa uma taxa de 1,4 mulheres mortas para cada 100 mil. Este número é o maior já registrado desde que a lei foi tipificada. No primeiro semestre deste ano, 45,1% dos casos de feminicídio foram consumados e 54,9% foram tentados. Entre as vítimas, há uma prevalência de mulheres pretas e pardas, com 61,1%.