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Eleitor ainda tem 100 dias para regularizar título 

2024, ano em que os eleitores irão escolher por meio do voto seus representantes a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Para muitos, é chegada a hora de renovar as esperanças quando se diz respeito a investimentos e melhorias nos municípios. “A essência desse poder está na ideia da responsabilidade que cada indivíduo tem para com a coletividade ao escolher seus mandatários, ou seja, a preferência se dá quando o cidadão aprova quem apresenta as melhores propostas no ponto de vista de cada eleitor e essa escolha é finalizada por meio do voto”, disse a ex-prefeita de Novo Gama, Sônia Chaves.

“Tem uma importância fundamental no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranquila”, pontuou o vereador de Valparaíso de Goiás, Zé Antônio.

Neste ano, a votação será para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Isso significa que o cadastro eleitoral estará fechado para novas inscrições após o dia 8 de maio. Portanto, faltam menos de quatro meses para a eleitora e o eleitor regularizarem o título ou emitir a primeira via do documento e assim contribuir com um município cada vez melhor fazendo a escolha dos candidatos.

O fechamento do cadastro é definido em lei e ocorre sempre nos anos em que são realizadas eleições para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar. A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei n° 9.504/1997. 

O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. Ou, ainda, para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

“É importante que as pessoas entendam: o seu domicílio eleitoral tem que ser na cidade onde você realmente vive e reside. Nós temos essa situação do Entorno, onde muitos eleitores votam no Distrito Federal. Essas pessoas estão escolhendo candidatos que vão trabalhar pelo Distrito Federal, e não pela cidade onde elas vivem. Elas estão abrindo mão de um direito. Nas eleições municipais, a proximidade é maior. São os prefeitos e vereadores que vão atuar nas políticas de educação, saúde, mobilidade urbana. O voto ajuda a transformar diretamente o município em que o eleitor vive”, frisou o deputado estadual Anderson Teodoro.

“O voto é  um processo de decisão e deve ocorrer de forma consciente. É um meio pelo qual  podemos exercer a cidadania, escolhendo representantes legítimos que possam desenvolver ações pró-ativas que determinarão o futuro de cada cidadão. Por isso, que todos os munícipes, devem se alertar da importância em votar aonde reside, pois é através do quantitativo que as verbas são destinadas para melhoria da educação, saúde, infraestrutura e assistência social. Essa participação, fortalece no processo democrático e aciona a legitimidade do processo eleitoral”, observou a ex-vereadora e pré-candidata ao mesmo cargo em Novo Gama, Ilma do Baduca.

 

Voto facultativo

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos.   

No entanto, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, que embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Se esse jovem completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.

 

Regularização do Título Eleitoral 

Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.

 

Como transferir ou solicitar o Título Eleitoral 

O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece o serviço de forma virtual por meio do Título Net, sem que a pessoa precise se deslocar a um cartório eleitoral para fazer essa atualização.

Mas é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município. Além disso, é preciso que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título. Servidores públicos e seus familiares, em caso de remoção ou transferência, estão isentos de cumprir esse requisito.

No caso do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da transferência, serão exigidos (digitalizados ou fotografados), os seguintes documentos: documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso); comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial – neste caso, o comprovante de endereço -, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade); comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral); comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021; uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.

 

Karina Bueno

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