Descaso: Prefeitura de Novo Gama e Goinfra condenados a recuperar APP

Karina Bueno
O processo erosivo na Área de Preservação da Nascente no bairro Boa Vista II, em Novo Gama é motivo de uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o município goiano e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra). Na ação foram condenados a conter a erosão e recuperar a área degradada.
Ao julgar procedente o pedido feito pela promotora de Justiça Cláudia Gomes, a juíza Polliana Passos Carvalho também pontuou que as questões relativas ao cronograma e à execução das obras serão analisadas na fase de cumprimento de sentença, observando que os requeridos terão a possibilidade de firmar acordos extrajudiciais visando ao cumprimento das determinações judiciais.
A promotora de Justiça lembra que a ação civil pública ambiental contra o município de Novo Gama para que faça a prevenção, contenção e reversão do processo erosivo nas proximidades da nascente que deságua no Rio Alagado foi proposta em 2022.
Recuperação
O objetivo é obrigar o município a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) que contemple a Área de Preservação Permanente (APP) do local. A nascente fica no Bairro Boa Vista II, em frente à Escola Municipal Darci Ribeiro, às margens da GO-520.
A equipe do Diário do Entorno entrou em contato com a assessoria da prefeitura para saber qual o trabalho que será executado no local para cumprir a ação mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.
O mapeamento
Após mapeamento da situação das nascentes do município, em 2018, constatou-se a degradação da APP dessa nascente, que tinha livre acesso para lazer da população e também alguns processos erosivos pelo lançamento inadequado de águas pluviais do bairro.
Na época, a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente afirmou ter recomendado uma série de medidas para proteção ambiental do local, mas ressaltou a impossibilidade de asfaltar adequadamente a área em frente à escola.
A promotora de Justiça, então, requisitou informações à Secretaria de Infraestrutura Urbana sobre o que havia sido realizado de tais recomendações, sendo comunicada da realização de um levantamento do processo erosivo, mas alegou não ter recurso para as providências. Após as tratativas frustradas e transcorridos os diversos prazos para cumprimento de compromissos, a promotora de Justiça apontou omissão do Poder Público, motivando a propositura da ação.
No curso do processo, o município requereu em juízo a inclusão no polo passivo da ação, alegando que a GO-520 havia sido estadualizada e, em razão disso, a responsabilidade de manutenção e conservação de obra em seu percurso deveria ser de responsabilidade do órgão estadual.
Após diversas manifestações e recursos das partes, a Goinfra acabou sendo incluída no litígio processual e agora condenada juntamente com o município.