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Comunidade vítima de golpe da grilagem de terras

Uma comunidade que hoje tem mais de 100 edificações e quase 350 lotes está sofrendo as consequências de uma possível grilagem de terra, em Novo Gama. Esse número, segundo dados do IBGE, mostra que a cada edificação no Brasil reside em média três moradores, ou seja, no loteamento Mansões Vale do Sabiá já são aproximadamente 300 pessoas fixadas no local, desde 2018. Um problema social complexo.

Segundo a moradora Fabiana Lucas, que reside no loteamento desde 2019, o problema começou quando a imobiliária Chagas Imóveis comercializou os lotes de 1.000 m2, no valor de R$ 31.400,00. “Nós compramos esses lotes por acreditar na credibilidade da imobiliária, que era antiga na cidade. E na época, o senhor Antônio Carlos Bolonha e sua esposa Léa Carvalho Bolonha se apresentavam como donos da terra”, esclareceu a moradora.

Mas em 2019 uma representação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a pedido da promotora Cláudia Gomes, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, já haviam sido determinadas ao empreendimento a proibição de venda de lotes, a suspensão das obras de infraestrutura ou qualquer edificação no local e a retirada de todas as formas de propaganda. Também havia sido fixada multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem judicial. Na época, outros pedidos não foram acolhidos e o casal Bolonha não conseguiu apresentar documentos satisfatórias para a comprovação de propriedade da terra. Levaram apenas recibos. “Uma vez os proprietários das terras não terem conseguido fazer a comprovação de propriedade, nós estamos passíveis pelo MPGO de desapropriação, porque foi vendida uma terra por uma pessoa que não era dona. Infelizmente, nós caímos e estamos vivenciando esse golpe”, disse, entristecida, a moradora Fabiana.

A entrevistada esclareceu também que o MPGO alega que há a impossibilidade de regularização dos lotes por uso capeão por causa da metragem dos terrenos. “As chácaras aqui só alcançam 1.000 m2 e na área rural é necessário 20.000 m2. Além do mais, durante esses anos surgiu uma senhora chamada América Tavares que também se diz dona de parte da terra (três alqueires), que também foi vendida como sendo propriedade do casal Bolonha e parte integrante do Condomínio. Mas ela nos reconhece como terceiros de boa fé e quer o reparo financeiro de cada chácara”, informou Fabiana.

Em 2019, a Chagas imobiliária deixou de operar no empreendimento e o proprietário corretor, Francisco Chagas foi preso. A partir daí, uma nova empresa assumiu a venda dos lotes – a Bolonha e Nunes administradora de condomínios. “Essa empresa também estava proibida de comercializar os lotes, mas nós continuamos pagando por meio de carnê ou boletos os nossos lotes para essa empresa até   2023, quando tivemos ciência de uma nova liminar onde estão proibidos os pagamentos e a realização de vendas”, enfatizou Lucas.

Os moradores estão sendo representados no Ministério Público pelo advogado Juliano Caland, que defende a tese de terceiros de boa fé. “Compramos enganados, edificamos nossos lares e hoje nos deparamos com a seguinte situação: será se vamos permanecer no local?”, finalizou Fabiana.

 

Prefeitura

De acordo com o secretário interino de Habitação de Novo Gama, Fagner Costa é fundamental que o comprador confira a documentação nos órgãos responsáveis, antes de assinar o contrato. “Eu aconselho que antes de comprar qualquer imóvel ou terra é necessário procurar o cartório de registro ou órgãos competentes para saber a procedência do bem a ser adquirido. Assim, evita a chance de comprar um bem irregular e problemas com a justiça”, esclareceu.

Secretário interino de Habitação de Novo Gama, Fagner Costa

Na segunda liminar o MPGO determina que  o município de Novo Gama divulgue em rádio local conhecida, pelo menos três vezes ao dia, durante 30 dias, que o loteamento clandestino Vale do Sabiá foi proibido judicialmente de comercializar lotes; que os responsáveis pelo empreendimento juntem documentos comprobatórios da posse ou propriedade ou qualquer outro título que legitime a venda feita por eles; que os responsáveis pelo loteamento apresentem relação de todos os lotes vendidos e seus compradores, com indicação dos contratos já quitados, bem como da forma e local de pagamento das prestações vencidas e a vencer; que os requeridos apresentem as contas bancárias em que são feitos os depósitos relativos às alienações, vendas e pesquisa de bens nos sistemas bancários; seja realizada vistoria por oficial de Justiça para lavratura de auto de constatação detalhando a situação atual da chácara, principalmente das moradias edificadas. 

As imobiliárias e seus representantes legais foram procurados pela equipe do Diário do Entorno, mas não se posicionaram. Já a assessoria de imprensa da Prefeitura disse, por meio de WhatsApp, que até o momento (26/01) a Administração Pública Municipal não foi intimada de nenhuma decisão judicial sobre o tema. Já o secretário interino de Habilitação, Fagner Costa esclareceu que por se tratar de processo judicial, a procuradoria está tomando as medidas cabíveis.

A então prefeita, na época da instalação do empreendimento imobiliário “Loteamento Mansões Vale do Sabiá”, Sônia Chaves disse que sua equipe identificou a irregularidade, mas não teve tempo de encerrar o processo de investigação de possível invasão de terras particulares (ou não) porque o imbróglio ocorreu no final de seu mandato.

 

Entenda o caso

A promotora de Justiça ressalta que a ação civil pública com pedido liminar foi ajuizada em 2019, em razão da implementação de loteamento irregular em zona rural, em desacordo com a legislação vigente, sendo deferida uma decisão liminar que acolheu parcialmente os pedidos do MP.

Passados quatro anos dessa decisão, a promotora de Justiça, ainda que com o procedimento em fase adiantada, após empreender diversas diligências, pleiteou novamente em Juízo as liminares que haviam sido anteriormente indeferidas. 

Nesse sentido, apresentou novas provas, considerando que os envolvidos continuavam comercializando os lotes do Vale do Sabiá. Ela demonstrou também, que os requeridos vinham, durante todo esse período, descumprindo a liminar anteriormente determinada.
Essa situação levou aos pedidos liminares, resultando em nova decisão, por meio da qual o Juízo analisou a documentação apresentada pelo Ministério Público e verificou a continuidade na comercialização dos imóveis, apesar de a decisão anterior proibir tal atividade. 

Diante da não observância da ordem judicial, a Justiça considerou imprescindível reexaminar o pedido do MP, com a finalidade de coibir a venda dos lotes, acolhendo parcialmente os novos pedidos.

Morador do Loteamento Mansões Vale do Sabiá, José Divino Araújo

Karina Bueno

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