Coluna Direito

Coluna Direito com Rodrigo Leitão: Até que os presentes os separem

 

Olá, para todos vocês!! Casar é uma decisão que muitas pessoas têm em vida. A incessante busca pela felicidade atrelada a outra pessoa faz com que haja alegrias e tristezas e para este colunista uma frase do personagem Sheldon Cooper (The Big Bang Theory) sintetiza um pensamento similar. Num determinado episódio foi dito por ele que “A necessidade de encontrar outro ser humano com quem compartilhar a vida sempre me assombrou, talvez porque me dê bem comigo mesmo. Dito isso, desejo que sejam muito felizes juntos, assim como sou comigo!”.

Dr. Rodrigo, onde quer chegar? Vamos lá! Caros leitores, sabiam que é possível pedir a penhora dos presentes de casamento para saldar uma dívida? E esse fato aconteceu no mundo real, especificamente lá na 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira, cidade de São Paulo. O credor conseguiu convencer o juiz a determinar essa penhora colocando alguns motivos na mesa e, entre eles, que o devedor possuía uma vida abastada financeiramente, porém, não pagava o que devia e fugia como vampiro da cruz. Um processo judicial (os curiosos hoje terão que aguardar até o fim do nosso bate papo para ter o número) que se arrastou por anos e, sim, a vida dos credores em batalhas judiciais é longa, cansativa e por vezes causa até vontade de desistir. O Brasil precisa evoluir sua legislação paternalista que beneficia devedores amadores e profissionais, registra-se! Para entendermos mais do caso vamos a alguns fatos como, por exemplo, o valor atualizado da causa em R$ 856 mil, os credores abaterem 70% (deságio) para acordo com o devedor, com uma bela citação do artigo 789, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que diz assim “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.”.

Pois bem, é preciso esclarecer antes de irmos ao ponto principal do caso que houve modificação (para pior!) no ordenamento jurídico. Resumindo, tivemos a afetação do Tema nº 1.137 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que veio a suspender processos que tratam do uso de medidas atípicas (inesperadas, raras, extraordinárias, inusitadas), isto é, que não são comuns pelo país. Comum, caros leitores, são as execuções típicas como o SisbaJud, o RenaJud ou mesmo o SerasaJud. Infelizmente, a advocacia deve seguir esse Tema que, repita-se, deu mais chances aos devedores de não quitarem suas dívidas. Contudo, o juiz do caso do dia manteve a penhora dos créditos recebidos pelo devedor no portal “Casar.com” para uma tentativa de quitação dos valores devidos ao credor. Confesso que é uma decisão curiosa, afinal, já vimos bloqueio de cartões de crédito, restrição de nome/CPF e até mesmo de passaporte. Agora, penhora em presentes de casamento é uma novidade muito, mas muito interessante. Assim decidiu o magistrado “Por fim, relativamente ao pedido de penhora de 50% dos presentes de casamento monetizados junto à plataforma casar.com, entendo ser igualmente caso de deferimento. Com efeito, na forma do artigo 546, do Código Civil, a doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.”.

Perceba, caro leitor e leitora, que mesmo uma situação aleatória como um conjunto de presentes de casamento pode servir de penhora para saldamento, ou seja, pagamento de uma dívida. Essa criatividade é um dos muitos prazeres e uma das muitas paixões que o mundo jurídico oferece aos advogados, esses heróis de todos os dias. Em um momento final disse o juiz de forma definitiva “Não há se alegar ausência de proporcionalidade na presente medida, pois a conduta do devedor se configura um verdadeiro atentado à Justiça, pois mantém demais gastos e vida de alto padrão deixando deliberadamente de cumprir suas obrigações frente à Justiça. O que se tem, portanto, é a tentativa de se esquivar de seus credores e ocultar seu patrimônio, uma vez que sequer possuí dinheiro em conta bancária, o que restou demonstrado pelos diversos pedidos de bloqueio via SISBAJUD requeridos pelo Exequente.”. E vamos adiante com esperança de que a legislação avance para proteger os direitos dos credores… Atenção sempre!!

 

Rodrigo Leitão é advogado, especialista em Direito do Consumidor, palestrante, Conselheiro Fiscal (suplente) do Instituto Goethe-Zentrum de Brasília, Prêmio ANCEC 2024 e orientador para o Exame de Ordem.

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