Coluna Direito
Em Destaque

As novidades jurídicas do WhatsApp

Coluna Direito com Rodrigo Leitão

Olá, para todos vocês!! Em 2024 muitas novidades no meio jurídico estão chegando, isto é, acompanhando a modernização das relações sociais, empresariais, trabalhistas, familiares e, por que não, de comunicação. Por sorte que o leitor e a leitora estejam nesse momento lendo essas linhas em seus celulares, tabletes ou notebooks… a vida evolui e para isso não há volta. Para nós, advogados, todo dia uma novidade nos abraça com a força de um urso. Vamos lá saber algumas boas novas que impactam a vida de todos.

Inicialmente, a comunicação mais célere, mais rápida e mais assertiva é tópico de debate entre os magistrados nos Tribunais estaduais e federais. Por exemplo, em dias recentes a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) parece, parece mesmo que haverá modificações com a proposta realizada pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, porém, a Ministra Nancy Andrigui pediu vista. Dr. Rodrigo, sempre ouvi falar nesse “pedido de vista”. O que significa isso exatamente? Excelente a sua pergunta, leitor! O pedido de vista nada mais é do que um período a mais para que o magistrado consiga analisar a matéria com mais detalhes para que a sua decisão seja a mais ampla, completa e sem equívocos. Simples assim? Simples assim com certeza! Sobre as modificações citadas neste tópico é especificamente no que se refere a notificação dos consumidores, quando seus nomes forem negativados, ou seja, CPF inscrito em órgão de crédito exclusivamente por meios eletrônicos (e-mail e WhatsApp). Isso ocorre pela atualização dos meios de comunicação no país haja vista o Brasil ser um dos grandes consumidores desse aplicativo mensageiro o que evolui os comunicados que antes deveriam ser entregues via carta física remetida ao endereço do devedor. Vale mencionar que a lei, isto é, o nosso mais que amado Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) tem lá no seu artigo 43 que “O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”.

Em outro lado, ainda sobre comunicação é imperioso destacar que a citação – movimento processual de comunicação da parte adversa seja ele réu, requerido, reclamado – pode vir a ser realizado por WhatsApp desde que, de acordo com o STJ, der ciência inequívoca do destinatário acerca do processo em curso. A própria Ministra Nancy Andrigui disse certa vez “É previsto investigar, em qualquer situação que envolva a formalidade dos atos processuais, se o desrespeito à forma prevista em lei sempre implica, necessariamente, nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e pode eventualmente ser convalidado.”. Contudo, esbarramos num problema que é a falta de normatização acerca dessa prática. Lembre o leitor que por ser um país cujo ordenamento é o positivado (civil law), tudo nosso no tocantes às leis deve estar escrito e, com isso, os juízes podem ou não acatar um pedido expresso pela citação da outra parte por WhatsApp. Afinal, tem Tribunais pelo Brasil que preferem aquele método ao qual os Incas (com o perdão da piada!) gostavam bastante. Porém, felizmente temos na mesa a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça aprovar o uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais (por conta da pandemia de Covid/19).

Por fim, é um caminho ainda longo a ser percorrido por todos os atores do mundo jurídico. Visto que engatinhamos em muitos temas que não se adaptam ao mundo real e a realidades das relações. Há muitos advogados que se debruçam a estudar, a escrever teses e teorias e aqueles que sugerem sempre em suas petições/manifestações processuais essa utilização frequente de comunicação via mensageiro como o WhatsApp. Logo, em breve não teremos tantos Oficiais de Justiça em suas andanças pelos munícipios a buscarem pessoas para entregar-lhes aquela citação. Bom ou muito bom, precisamos evoluir e progredir. Pense nisso!!

 

Rodrigo Leitão é advogado, especialista em Direito do Consumidor, palestrante, Conselheiro Fiscal (suplente) do Instituto Goethe-Zentrum de Brasília, Prêmio ANCEC 2024 e orientador para o Exame de Ordem.

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo