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Apreensões de animais silvestres crescem em Novo Gama

O número crescente de apreensão de animais silvestres em Novo Gama resultou em uma prestação de contas realizada pela Secretaria de Meio Ambiente do município. O foco principal é conscientizar a população para que a equipe de biólogos da secretaria possa realizar os resgates, reabilitá-los e realizar a soltura de espécies da fauna silvestres em seu habitat natural. A intenção é dar segurança e condições de sobrevivência aos animais que vão parar dentro de residências ou que são encontrados machucados na rua.

De acordo com os dados apresentados pelo órgão, o número crescente de apreensões preocupa a equipe. 

Em 2021, sete animais silvestres foram resgatados, sendo eles em residências: uma jiboia boa constrictor; um tatu-peba; e duas araras Canindé. A secretaria recebeu 3 papagaios verdadeiros advindo de doações da comunidade. Já em 2022, foram 26 animais resgatados em residência, sendo 2 doação voluntária e outro entregue aos cuidados da Secretaria de Meio Ambiente. Os bichos resgatados em casas foram: duas cascavéis; duas jiboias arco-íris; sete jiboias boa constrictor; três cobras corre-campo; sete saruês/gambás/mucuras; um sagui-de-tufo preto; e um tatu-galinha. Foram deixados aos cuidados da secretaria, ainda em 2022, um tucano-tucanucu; e dois periquito-estrela que vieram de doação voluntária de moradores da cidade.

Neste ano, apenas no primeiro semestre, nove animais já foram resgatados pela equipe da Secretaria, sendo uma ave biguá; uma cascavel; uma cobra coral falsa; um saruê/gamba/mucura; um jabuti-piranga; e quatro jiboia boa constrictor.

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Neto Dantas, a comunidade precisa ter consciência da importância dos animais permanecerem no habitat natural. “O número crescente de apreensão nos fez criar um disk denúncia ((61) 3628-8557 WhatsApp) onde apuramos todas as queixas. Mas precisamos também ter a colaboração dos moradores para não capturar esses animais para tentar domesticá-lo, pois isso é Crime Ambiental”, esclareceu Dantas.

De acordo com o Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida resulta em Pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. Já nos casos de apreensão de pássaros silvestres o valor da multa é fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00.

O secretário esclareceu também que caso o morador veja um animal silvestre o ideal é  fazer contato com a secretaria para que possam ir até o local, realizar a captura e fazer o encaminhamento correto, prezando pela saúde e bem-estar do animal, e também da comunidade leiga.

Com isso, alguns procedimentos que devem ser adotados ao avistar um animal silvestre:

  • Aguardar para que o animal retorne a natureza, lembre-se que lá é o lugar dele;

  • Se possível, realizar ação facilitadora para o retorno do animal a natureza;

  • Caso o animal esteja contido e não oferecer riscos, se possível, soltá-lo em área próxima ao local onde foi encontrado;

  • Caso o animal seja um filhote (e não puder continuar na natureza) ou se encontre machucado, encaminhar para os órgãos estaduais competentes para receber os espécimes: Polícia Ambiental, Secretaria do Meio Ambiente, CETAS, IBAMA;
  • Caso o munícipe não tenha como remover o animal, comunicar o fato ao atendente dos órgãos competentes para verificar a possibilidade de remoção do animal.

Reportagem Karina Bueno

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