
Ao acatar recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Novo Gama revogou o decreto de aprovação do loteamento Residencial Colina Park, naquela cidade. A decisão atendeu à recomendação expedida pela promotora de Justiça Cláudia Gomes, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Novo Gama.
Em setembro de 2024, o Cartório de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Novo Gama comunicou ao MP sobre o pedido de registro do loteamento Residencial Colina Park.
Após análise preliminar, constatou-se a impossibilidade de deferimento do registro, em razão de acórdão (decisão) proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em ação civil pública. A decisão judicial do tribunal manteve a condenação do município na ação, proibindo-o de aprovar, revalidar ou prorrogar novos parcelamentos de solo, loteamentos e outros desdobramentos urbanos enquanto não houvesse a revisão legislativa do Plano Diretor de Novo Gama.
Diante disso, o MPGO expediu a Recomendação nº 2024009506935, orientando que o prefeito Carlos Alves dos Santos revogasse o decreto municipal de aprovação do loteamento, em respeito à determinação judicial vigente.