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Após Ministro suspender Lei de linguagem neutra em Águas Lindas, Vereador apresentara requerimento para manutenção da Lei

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a competência para legislar sobre normas gerais sobre educação e ensino é da União

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei municipal em Águas Lindas de Goiás, que proíbe o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas. Além de Águas Lindas, o município de Ibirité, em Minas Gerais, também teve sua Lei municipal suspensa sobre a proibição da linguagem neutra no ensino. As Leis impedem o uso da linguagem neutra ou do “dialeto não binário” na grade curricular ou material didático das escolas públicas e privadas, em editais de concurso público, ações culturais, esportivas ou sociais que recebam verba do município.

O autor do projeto em Águas Lindas de Goiás, o vereador Felipe Galdino (Republicanos), informou a equipe do Diário do Entorno que irá apresentar um requerimento ao Congresso Nacional, uma vez que cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.

O Projeto de Lei nº 001/2021, de Galdino proíbe o uso de linguagem neutra na grade curricular, materiais didáticos das escolas públicas e privadas de Águas Lindas de Goiás e editais de concursos públicos. O uso de palavras como “todes” e “menines”, por exemplo, ficaria proibido.

A linguagem Neutra é defendida pelos setores do movimento LGBTQIA+ como uma forma de inclusão das pessoas não binárias — aquelas que não se identificam com o gênero masculino nem com o gênero feminino. Segundo o projeto de lei, além de ser desrespeitoso a língua portuguesa a linguagem neutra é também contra os princípios de inclusão social, pois não pode ser alcançada por pessoas com deficiências (mudo e surdo) ou disléxicos que já possuem muita dificuldade de aprendizado.

Para o vereador Felipe Galdino, não há inclusão nestes termos. Ainda segundo ele, a Lei pretende evitar que esse tipo de linguagem ativista alcance “nossas escolas, crianças e adolescentes”.

A Lei derrubada pelo STF, previa caso houvesse o descumprimento, sanções às instituições de ensino e aos profissionais de educação que insistisse em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa.

 

Decisão de Moraes

Na decisão, o ministro afirmou que a competência para legislar sobre normas gerais sobre educação e ensino é da União e lembrou que já há uma lei sobre o tema – a Lei de Diretrizes e Bases da educação. “Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico”, pontuou o ministro.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, completou.

A linguagem neutra é uma forma de comunicação que busca adotar termos neutros no lugar de expressões femininas ou masculinas (por exemplo, artigos e pronomes com marcadores de gênero). A ideia é tornar a linguagem inclusiva, com o objetivo de evitar a discriminação de pessoas com base em sua identidade de gênero, sexualidade, ou outros aspectos de identidade.

O ministro é o relator de duas de 18 ações apresentadas no último dia 14 pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contra leis estaduais e municipais que, de alguma forma, impedem o uso ou o ensino da linguagem neutra ou inclusiva.

Ao acionar a Corte, as associações afirmaram que as normas ferem a Constituição, representam censura à liberdade de ensino e violam direitos como o da dignidade da pessoa humana.

Redação

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