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Aldir Blanc: Editais de fomento à cultura são lançados em Valparaíso 

Karina Bueno

Nove editais para fomento à cultura foram publicados pela Secretaria de Cultura e Esporte de Valparaíso de Goiás. Os editais são da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 2024 (PNAB) e contém Editais de Ações Culturais e o Edital Cultura Viva, além das informações relacionadas ao processo. As inscrições são gratuitas, começam hoje (30) e seguem até dia 06 de novembro. O prazo de vigência do Edital será de 6 (seis) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

Serão selecionados 27 projetos pelos Editais de Ações Culturais e 14 pelo Edital Cultura Viva. As inscrições devem ser feitas pela plataforma SICULT – no link https://valparaisodegoias.sicult.org e não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. Cada agente cultural pode concorrer nestes editais com apenas um projeto, salvo restem vagas não preenchidas nos Editais.

Podem se inscrever

Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais); Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais); Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ – aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital; Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 do edital.

Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.

É preciso que os interessados leiam atentamente a documentação para verificar as condições descritas nos editais especificamente.

Acesse os editais, inscreva-se e divulgue: https://acessoainformacao.valparaisodegoias.go.gov.br/cidadao/atos_adm/mp/id=3

Quem não pode se inscrever

Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); Instituições privadas com fins lucrativos; Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros,

museus, centros culturais etc.); Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE,

SENAR e outros); Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: a que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos para de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 29 grau; servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau. Partidos políticos e suas instituições; Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau; e Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

A Lei

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos, com início em 2023.

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