Olá, para todos vocês!! Imagine você caro leitor e leitora, estar presente numa audiência trabalhista. Mas, isso não é o fim. A audiência segue o rito sumaríssimo, isto é, tudo pode acontecer ali. As partes colocam na mesa os seus pedidos, os advogados podem fazer suas considerações de forma oral, tem testemunha, tem pergunta, tem pergunta que o juiz ou juíza não permite, pois, “irrelevante” e “indefiro” são palavras que eles gostam bastante.
O trabalhador e a trabalhadora possuem direito e deveres assim como as reclamadas, que nada mais é que o nome técnico do polo passivo em demandas trabalhistas. A esse efeito recíproco chamamos no ordenamento jurídico de “sinalagmático” que é uma via de mão dupla. Passando ao mérito da questão em si, a empresa foi levada ao judiciário por alegações de seu ex-empregado por conta de adicional de insalubridade, horas extras, acúmulo de função, dano moral (sim, houve pleito a esse respeito!) e o não registro em carteira de trabalho. A empresa, por óbvio, respondeu as acusações em sua contestação e colocou um bilhão de documentos no processo. Já que é para ter prova documental, ei-las. Após, o advogado da empresa solicitou depoimento pessoal do reclamante para vasculhar qualquer desconformidade com a realidade. A esse respeito existe o Princípio da Realidade dos Fatos – corre aí no Google e dá uma boa estudada sobre ele.
Esse colunista sempre brinca que o juiz na audiência é como o padre na missa, afinal, ele é o celebrante, então o seguimento é responsabilidade dele e os demais atores de certa forma “assistem”. Passado o momento inicial da audiência, chega-se a treta em si. Alegações mil sobre esse ou aquele ponto e sempre o juiz mantendo a ordem do local para não desandar ou entornar o caldo com gritarias e palavrões. As partes, reclamante e reclamada, precisam manter conduta respeitosa para com todos no recinto – escrevente, juiz/a e advogados, testemunhas e prepostos. Sobre preposto, recomenda-se que seja alguém a-b-s-o-l-u-t-a-m-e-n-t-e inteirado do assunto para evitar falhas de comunicação ou omissões de qualquer sorte. Audiência trabalhista é algo único e bastante desafiador e, ao pessoa do Direito que está na faculdade, este colunista sugere, incita que assistam o máximo de audiências possíveis para saber o que fazer e não fazer, o que levar e não levar (celular pode ser um problema, logo, atenção aí!). No mundo das relações de trabalho, cada prova importa, então, por óbvio, que as empresas busquem sempre manter conduta proba e ilibada com relação aos pagamentos dos salários, verbas rescisórias, registro de jornada (atenção sempre ao relógio de ponto!), disponibilização de EPI que são os equipamentos de proteção individual e tudo mais que envolve essa relação. Aos empregados que disponibilizem a documentação para a devida admissão com anotação em CTPS assim como cumprimento de jornada de trabalho entre a entrada, intervalos e a saída. Apresentar atestados médicos e informar atrasos ou faltas. Lembremos sempre que nem tudo podemos em sociedade e aquele ou aquela pessoa que assim quiserem… busca uma ilha deserta e viva em paz.
Por fim, é imprescindível que haja uma consultoria jurídica para todas as empresas. A advocacia deve ser vista não apenas como um remédio quando se está doente, mas sim um conciliere, ou seja, um consultor para evitar dissabores maiores como multas e condenações. Ah! Vale também ressaltar que as fiscalizações de órgãos competentes independem de oficiamento do juiz, pois, podem ocorrer a qualquer tempo da vida da empresa. Novamente Atenção nisso! Ao fim e ao cabo e antes que os leitores reclamem da extensão, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve e merece respeito por todos nós e, ainda mais, respeito sempre entre todos… pessoas felizes geram uma sociedade sadia. Até logo!!
Rodrigo Leitão é advogado, especialista em Direito do Consumidor, palestrante, Conselheiro Fiscal (suplente) do Instituto Goethe-Zentrum de Brasília, Prêmio ANCEC 2024 e orientador para o Exame de Ordem.