Luziânia
Em Destaque

MPGO pede proibição do poder público municipal de agir em loteamento 

 

Karina Bueno

 

Luziânia é motivo de mais uma ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que está pedindo na justiça que o município seja proibido de autorizar ou conceder qualquer tipo de licença, autorização para intervenção, ou edificação no Loteamento Cidade Industrial Fracaroli. O empreendimento, segundo o MPGO, irregular.

Também em caráter liminar, é pedido que seja determinado ao município que apresente, no prazo máximo de 60 dias, regularização formal do loteamento, com a documentação respectiva. Neste mesmo prazo, é pedida a apresentação de cronograma físico-financeiro de execução, para o efetivo implemento de pavimentação asfáltica em todas vias de circulação, iluminação, rede de esgoto, saneamento básico.

 

Moradores

A ação se deu uma vez que moradores do local foram à promotoria para relatar diversos problemas no loteamento, como ausência de fornecimento de energia elétrica, escoamento inadequado de águas pluviais, inexistência de pavimentação asfáltica, falta de água potável para todos, além do crescimento constante do matagal próximo das residências, sem limpeza periódica.

Ao instaurar inquérito para apurar a situação, verificou-se que o loteamento foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 514, de 22 de fevereiro de 1962. Portanto, antes da vigência da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, a Lei nº 6.766, que é de 1979.

Assim, após questionamento do MPGO sobre a regularidade da área, a Procuradoria-Geral do município de Luziânia argumentou que, como o loteamento foi aprovado em 1962, “não havia legislação na referida data do Plano Diretor, regulamentação sobre o uso do solo, e exigência de infraestrutura e garantias para execução das obras”. Informou ainda que, “após averiguação no acervo técnico municipal, inexistem memoriais descritivos, orçamentos e projetos relacionados ao Loteamento Cidade Industrial Fracaroli, mas que tem implementado gradualmente as infraestruturas básicas necessárias”.

Entretanto, o promotor sustenta não haver documentação comprobatória do implemento de tais medidas. Assim, ele optou pela via judicial, diante da nítida ineficiência de qualquer providência na via extrajudicial, conforme já verificado em casos correlatos.

Na ação, o promotor Julimar da Silva argumentou que, com o advento da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, todos os parcelamentos do solo passaram a ser igualmente por ela regidos: tanto os futuros quanto os procedimentos em curso, iniciados e não concluídos. “Assim, todo loteamento/desmembramento deve se adequar aos requisitos de validade impostos pela nova norma vigente”, ponderou a promotoria.

Desse modo, o município de Luziânia integra o polo passivo da ação, por deixar de cumprir o dever que lhe é inerente, consubstanciado em manter o controle sobre o ordenamento urbano e a preservação do meio ambiente. Ao final da ação, é pedido ainda que o município seja condenado à obrigação de pagar um valor, a ser definido pela Justiça, a título de dano moral coletivo.

Procurada pela equipe do Diário do Entorno, a Assessoria de Imprensa do Órgão não nos respondeu até esta publicação. Salientamos que continuaremos à disposição para publicar a versão da SECOM do prefeito e candidato à reeleição, Diego Sorgatto.

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo