Economia
Em Destaque

Microempreendedor: Novas atividades são permitidas para o cadastro do MEI

 

Karina Bueno

 

Para ampliar as possibilidades de formalização para profissionais de diferentes áreas, neste ano, foram adicionadas novas ocupações à lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, mais de 400 ocupações já existentes estão atualizadas.

Assim, os trabalhadores autônomos têm uma opção atrativa para formalizar seus negócios com menos burocracia e tributos acessíveis.

Foi com o objetivo de facilitar a regularização de pequenos empreendedores, oferecendo um regime simplificado de tributação e benefícios, como acesso ao INSS e possibilidade de emitir notas fiscais que o MEI foi criado.

Para se enquadrar nessa modalidade, é necessário que a atividade do empreendedor esteja prevista na lista oficial do governo. O limite de faturamento anual atual para o MEI é de R$ 81 mil e é permitido a contratação de apenas um funcionário.

 

Requisitos

Para se enquadrar como microempreendedor individual existem algumas exigências: Não ter sócios na empresa; Não possuir outra empresa em seu nome; Não ser sócio ou administrador de outra organização.

Essas regras garantem que o MEI se mantenha como uma solução microempreendedor, em que a operação e a gestão são realizadas de forma mais enxuta.

Confira as novas ocupações permitidas para o MEI autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a Organização Internacional do Trabalho. Essas novas profissões refletem as mudanças no mercado de trabalho e atendem a demandas de setores em crescimento.

São elas: Analista de Sucesso do Cliente; Analista de Experiência do Cliente; Ergonomista; Biólogo em Meio Ambiente e Diversidade; Biólogo em Saúde; Facilitador de Biodança; Terapeuta Reiki; Instrutor de Yoga; Instrutor de Meditação; Facilitador de Grupos de Movimento (Bioenergética); Brinquedista; Lactarista (profissional responsável pela nutrição de bebês em creches e hospitais); Hidrojatista (operador de equipamentos de hidrojateamento); Confeccionador de Perucas; Ufólogo; Monitor de Animais Domésticos; Condutor de Cães Domésticos (passeador); Instrutor de Mobilidade com Cães-Guia e Condutor Escolar (terrestre).

Essas novas inserções na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são resultado de análises técnicas e de solicitações feitas por entidades representativas.

A atualização periódica da CBO permite que o governo se mantenha alinhado às mudanças e necessidades do mercado de trabalho.

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo