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Meio ambiente: MPGO determina embargo em condomínio às margens do Lago Corumbá

 

O Ministério Público do Goiás (MPGO) propôs ação contra a empresa Roriz & Correa Incorporações Ltda., responsável pelo loteamento Horizonte Dourado, em Luziânia, visando à sua regularização. Na ação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva requereu liminarmente que seja determinado à empresa que deixe de realizar qualquer intervenção ou edificação no loteamento, situado nas imediações do Lago Corumbá, na zona rural do município, enquanto não concluir o licenciamento ambiental do empreendimento.
Pediu também que se determine à incorporadora que, até lá, não comercialize lotes remanescentes do Horizonte Dourado, devendo ser promovida em 30 dias a regularização formal do empreendimento.
O MP requereu a apresentação, em 30 dias, de todos os contratos de compra e venda e a paralisação de venda, publicidade de alienações dos imóveis, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil.
No mérito da ação, além da confirmação da liminar, o promotor pediu a condenação na obrigação de pagar indenização por dano moral coletivo valor não inferior a R$ 500 mil.

Irregularidades
O promotor de Justiça relata que, ainda em 2015, foi iniciado procedimento para acompanhar e fiscalizar a busca de alternativas ambientalmente adequadas quanto às ocupações irregulares estabelecidas nas imediações do Lago Corumbá, especificamente no Loteamento Horizonte Dourado.
Inicialmente, foram identificadas e vistoriadas essas ocupações feitas, à época, pelo Consórcio Empreendedor Corumbá III. O loteamento, conforme constatado pelo MP, possuía portaria de acesso apenas para pessoas autorizadas e contava, ao todo, com 29 lotes, todos já vendidos.
Além disso, em aproximadamente 50% deles havia algum tipo de construção ou ocupação, sendo que o abastecimento de água provinha de poço artesiano de uso coletivo para todos os condôminos. 
Quanto ao fornecimento de energia elétrica, a ação relata que foi instalado um transformador para realizar a distribuição para medidores individuais. A destinação dos resíduos sólidos era realizada tanto de forma individual quanto coletiva. No primeiro caso, cada coproprietário se responsabilizava pelo armazenamento e posterior descarte do lixo nos locais de coleta pública mais próximos; no segundo caso, os pontos de entrega voluntária estavam disponíveis em determinadas áreas do loteamento.
No entanto, durante a fiscalização, foram detectados ilícitos ambientais pontuais, tais como o depósito irregular de resíduos sólidos dispostos na Área de Preservação Permanente (APP). Essa APP também sofria queimadas e desmatamento e havia rede de energia instalada no terreno.

Licenciamento ambiental
Com base nessas informações, o Ministério Público requisitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos informações sobre o loteamento Horizonte Dourado, tendo a resposta, de 2016, indicado que o loteamento não possuía processo de licenciamento ambiental nem licença de funcionamento da atividade. Caracterizava-se como loteamento clandestino, cuja autuação perante o órgão ambiental deu ensejo ao Processo 1.349/2015-5.
Foi apontado ainda que o empreendimento é responsabilidade Roriz e Corrêa Incorporações Ltda., sem o devido licenciamento. Em 2023, informações atualizadas confirmam as irregularidades no empreendimento.

 

O Ministério Público do Goiás (MPGO) propôs ação contra a empresa Roriz & Correa Incorporações Ltda., responsável pelo loteamento Horizonte Dourado, em Luziânia, visando à sua regularização. Na ação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva requereu liminarmente que seja determinado à empresa que deixe de realizar qualquer intervenção ou edificação no loteamento, situado nas imediações do Lago Corumbá, na zona rural do município, enquanto não concluir o licenciamento ambiental do empreendimento.

Pediu também que se determine à incorporadora que, até lá, não comercialize lotes remanescentes do Horizonte Dourado, devendo ser promovida em 30 dias a regularização formal do empreendimento.

O MP requereu a apresentação, em 30 dias, de todos os contratos de compra e venda e a paralisação de venda, publicidade de alienações dos imóveis, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil.

No mérito da ação, além da confirmação da liminar, o promotor pediu a condenação na obrigação de pagar indenização por dano moral coletivo valor não inferior a R$ 500 mil.

 

Irregularidades
O promotor de Justiça relata que, ainda em 2015, foi iniciado procedimento para acompanhar e fiscalizar a busca de alternativas ambientalmente adequadas quanto às ocupações irregulares estabelecidas nas imediações do Lago Corumbá, especificamente no Loteamento Horizonte Dourado.

Inicialmente, foram identificadas e vistoriadas essas ocupações feitas, à época, pelo Consórcio Empreendedor Corumbá III. O loteamento, conforme constatado pelo MP, possuía portaria de acesso apenas para pessoas autorizadas e contava, ao todo, com 29 lotes, todos já vendidos.

Além disso, em aproximadamente 50% deles havia algum tipo de construção ou ocupação, sendo que o abastecimento de água provinha de poço artesiano de uso coletivo para todos os condôminos. 
Quanto ao fornecimento de energia elétrica, a ação relata que foi instalado um transformador para realizar a distribuição para medidores individuais. A destinação dos resíduos sólidos era realizada tanto de forma individual quanto coletiva. No primeiro caso, cada coproprietário se responsabilizava pelo armazenamento e posterior descarte do lixo nos locais de coleta pública mais próximos; no segundo caso, os pontos de entrega voluntária estavam disponíveis em determinadas áreas do loteamento.

No entanto, durante a fiscalização, foram detectados ilícitos ambientais pontuais, tais como o depósito irregular de resíduos sólidos dispostos na Área de Preservação Permanente (APP). Essa APP também sofria queimadas e desmatamento e havia rede de energia instalada no terreno.

 

Licenciamento ambiental

Com base nessas informações, o Ministério Público requisitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos informações sobre o loteamento Horizonte Dourado, tendo a resposta, de 2016, indicado que o loteamento não possuía processo de licenciamento ambiental nem licença de funcionamento da atividade. Caracterizava-se como loteamento clandestino, cuja autuação perante o órgão ambiental deu ensejo ao Processo 1.349/2015-5.

Foi apontado ainda que o empreendimento é responsabilidade Roriz e Corrêa Incorporações Ltda., sem o devido licenciamento. Em 2023, informações atualizadas confirmam as irregularidades no empreendimento.

Meio ambiente

MPGO determina embargo em condomínio às margens do Lago Corumbá

O Ministério Público do Goiás (MPGO) propôs ação contra a empresa Roriz & Correa Incorporações Ltda., responsável pelo loteamento Horizonte Dourado, em Luziânia, visando à sua regularização. Na ação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva requereu liminarmente que seja determinado à empresa que deixe de realizar qualquer intervenção ou edificação no loteamento, situado nas imediações do Lago Corumbá, na zona rural do município, enquanto não concluir o licenciamento ambiental do empreendimento.
Pediu também que se determine à incorporadora que, até lá, não comercialize lotes remanescentes do Horizonte Dourado, devendo ser promovida em 30 dias a regularização formal do empreendimento.
O MP requereu a apresentação, em 30 dias, de todos os contratos de compra e venda e a paralisação de venda, publicidade de alienações dos imóveis, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil.
No mérito da ação, além da confirmação da liminar, o promotor pediu a condenação na obrigação de pagar indenização por dano moral coletivo valor não inferior a R$ 500 mil.

Irregularidades
O promotor de Justiça relata que, ainda em 2015, foi iniciado procedimento para acompanhar e fiscalizar a busca de alternativas ambientalmente adequadas quanto às ocupações irregulares estabelecidas nas imediações do Lago Corumbá, especificamente no Loteamento Horizonte Dourado.
Inicialmente, foram identificadas e vistoriadas essas ocupações feitas, à época, pelo Consórcio Empreendedor Corumbá III. O loteamento, conforme constatado pelo MP, possuía portaria de acesso apenas para pessoas autorizadas e contava, ao todo, com 29 lotes, todos já vendidos.
Além disso, em aproximadamente 50% deles havia algum tipo de construção ou ocupação, sendo que o abastecimento de água provinha de poço artesiano de uso coletivo para todos os condôminos. 
Quanto ao fornecimento de energia elétrica, a ação relata que foi instalado um transformador para realizar a distribuição para medidores individuais. A destinação dos resíduos sólidos era realizada tanto de forma individual quanto coletiva. No primeiro caso, cada coproprietário se responsabilizava pelo armazenamento e posterior descarte do lixo nos locais de coleta pública mais próximos; no segundo caso, os pontos de entrega voluntária estavam disponíveis em determinadas áreas do loteamento.
No entanto, durante a fiscalização, foram detectados ilícitos ambientais pontuais, tais como o depósito irregular de resíduos sólidos dispostos na Área de Preservação Permanente (APP). Essa APP também sofria queimadas e desmatamento e havia rede de energia instalada no terreno.

Licenciamento ambiental
Com base nessas informações, o Ministério Público requisitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos informações sobre o loteamento Horizonte Dourado, tendo a resposta, de 2016, indicado que o loteamento não possuía processo de licenciamento ambiental nem licença de funcionamento da atividade. Caracterizava-se como loteamento clandestino, cuja autuação perante o órgão ambiental deu ensejo ao Processo 1.349/2015-5.
Foi apontado ainda que o empreendimento é responsabilidade Roriz e Corrêa Incorporações Ltda., sem o devido licenciamento. Em 2023, informações atualizadas confirmam as irregularidades no empreendimento.

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