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STF forma maioria para declarar inconstitucionalidade na contratação de guardas municipais 

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Por Karina Bueno

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, formou maioria para declarar a inconstitucionalidade do atual quadro de servidores da Guarda Municipal de Novo Gama – GO. O julgamento, que atende a um recurso da Prefeitura de Novo Gama contra uma decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin — que já havia declarado ilegal a atual composição da Guarda Municipal, uma vez que não houve a realização de concurso público específico para a função e sim desvio de função, contrariando a Constituição Federal de 1988.

Os Agentes de Vigilância de Novo Gama, que tinham a atribuição de garantir a integridade física dos prédios públicos municipais, passaram a ser Guardas Civis Municipais, por meio de Lei inconstitucional aprovada na Câmara dos Vereadores de Novo Gama.

A mudança do cargo de Agente de Vigilância para Guarda Civil Municipal manteve as mesmas classes, referências, vencimentos e jornada de trabalho, porém a desembargadora Elizabeth Maria da Silva entendeu que essa mudança também viola o artigo 92, inciso II da Constituição do Estado de Goiás, que impõe a obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) vem, ao longo dos anos, pressionando para que esses servidores retornassem aos seus cargos de origem. Os atuais guardas municipais são, na verdade, agentes de vigilância, que foram contratados especificamente para essa função. Esse servidores não poderiam estar desempenhando as funções de guardas municipais, já que o papel de agente de vigilância se limita à segurança de prédios públicos municipais, enquanto a função de Guarda Civil Municipal envolve responsabilidades mais amplas, abranges e complexas.

No entanto, sucessivas administrações municipais ignoraram as recomendações do MPGO, mantendo os guardas municipais em funções que não conquistaram por concurso público.

A formação da maioria no STF, liderada pelo voto do ministro relator Cristiano Zanin, e seguida pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, praticamente sela o destino do atual quadro da Guarda Municipal. Caso a decisão seja confirmada, Novo Gama poderá ficar sem sua força de segurança municipal, uma vez que a administração pública, até o momento, não convocou os aprovados em um concurso legítimo para ocupar essas vagas.

 

Concursados

Os aprovados no concurso público para guardas municipais, assim como para outros cargos na administração municipal, seguem aguardando por suas nomeações. A administração municipal havia prometido convocar esses servidores ainda no início do segundo semestre deste ano, mas, com o mês de agosto terminando, essa promessa permanece não cumprida.

A equipe do Diário do Entorno questionou o prefeito, a assessoria de comunicação da Prefeitura e a comandante da Guarda Civil, Mônica Teles, sobre essa demanda mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.

 

Manifestação

Os aprovados no último concurso público está com uma manifestação marcada para amanhã (24), um dia após o previsto término do julgamento no STF. A pressão sobre a administração municipal só tende a aumentar, segundo informação de um dos aprovados que preferiu não se identificar para evitar represálias por parte da equipe do atual prefeito e candidato à reeleição, Carlinhos do Mangão (PL).

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