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Recomendação do MPGO é acatada por Delegacia da Mulher de Águas Lindas de GO e vítimas não serão mais contatadas para manter ou não queixa

Redação

Acolhendo recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Águas Lindas de Goiás informou que, a partir de agora, as servidoras e servidores da unidade não entrarão mais em contato com as vítimas de violência doméstica que ofereceram representações contra seus agressores, para questionar o interesse delas em retratar ou confirmar a representação.

Uma inspeção realizada pela 8ª Promotoria de Justiça (PJ) na Deam de Águas Lindas de Goiás, no final do ano passado, dentro do exercício do controle externo da atividade policial, constatou que esta prática existia rotineiramente na unidade. Assim, a titular da promotoria, Liana de Andrade Lima Schuler Martins Netto, expediu uma recomendação à delegada responsável pela unidade, Tamires Ávila Teixeira, orientando que cessassem as abordagens.  

De acordo com a promotora, não há previsão legal para tal prática, sendo que apenas a vítima pode pedir a designação da audiência para se retratar da representação, não sendo possível nem mesmo ao juiz fazê-la de ofício, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.267.  Desse modo, a autoridade policial também não deve entrar em contato com nenhuma vítima para confirmar a representação nos crimes que se processam mediante ação penal pública condicionada à representação. Ou seja, aqueles que a vítima precisa prestar queixa.

Segundo Liana Schuler Martins Netto, em diversas audiências designadas pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Lindas de Goiás para confirmar a retratação certificada pelos servidores da Deam nos autos do inquérito policial, constatou-se que a vítima, na verdade, não desejava se retratar da representação inicialmente ofertada. Muitas vezes, inclusive, demonstraram não entender a diferença entre desistir da medida protetiva de urgência e desistir da persecução penal, nos casos de ação penal pública condicionada à representação.

Pelo exposto, o MP expediu a recomendação, na qual apontou também a ausência de resposta por parte da Delegacia de Polícia aos ofícios judiciais e ministeriais dentro dos prazos estipulados, assim como a falta de atendimento acolhedor e humanizado às vítimas de violência doméstica. No documento, o MPGO recomendou ainda que fosse ofertado atendimento acolhedor e humanizado às vítimas, desde a entrada até a saída da delegacia, além da adoção de providências para designar, preferencialmente, policiais do sexo feminino para o atendimento das vítimas, como previsto nas Leis 14.541/23 e 13.505/17.

Diante da recomendação, a delegada responsável pela Deam enviou um ofício à 8ª Promotoria informando que os (as) servidores (as) da unidade não mais entrarão em contato com as vítimas para questioná-las sobre a retratação ou confirmação da representação oferecida. A delegada relata que todos os servidores foram devidamente orientados a prestar atendimento humano e acolhedor às vítimas de violência doméstica. 

Sobre a orientação para que o atendimento seja feito preferencialmente por policial do sexo feminino, Tamires Teixeira informou que, devido ao reduzido quadro de pessoal na unidade, não será possível atender no momento. Ela disse que aguarda a chegada de mais servidores do novo concurso, contando com a vinda de mais policiais mulheres. 

Com informações de Mariani Ribeiro/Comunicação Social do MPGO

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