Coluna Direito com Rodrigo Leitão

A DCE de ontem e a de hoje

Coluna Direito com Rodrigo Leitão

Olá, para todos vocês!! Sabidamente que neste nosso país de miscigenação plural e de muitas mazelas sociais uma delas causaria um grande desconforto (não para todos, infelizmente!). A DCE – Dependência Completa de Empregada – é aquele local na casa dos patrões onde empregadas domésticas teriam o seu “local” de descanso. Contudo, sendo o país que mais tarde incorreu na libertação dos escravos nas Américas, atue ponto a manutenção desse espaço viola a existência de uma pessoa conforme dita o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana? Vamos conversar sobre esse tema hoje.

Se formos dialogar pelo caminho da arquitetura dos novos prédios residenciais fatalmente observaremos que a DCE está chegando (graças a Deus, Odin, Alá, Buda ou a qualquer divindade que você cultue) ao seu desuso moderno. As plantas desenhadas pelo mercado imobiliário começam a entender que esse local rememora a um dos períodos mais nefastos e vergonhosos socialmente falando aqui no Brasil e no mundo todo. Obviamente que existem realidades familiares que preconizam o pernoite de funcionários domésticos e essa relação de trabalho não pode e não deve ser rechaçada, isto é, não deve ser vilanizada sem uma reflexão justa e ampla. A DCE existiu no passado nomeada como senzala e aqui é imperioso indicar 2 livros extemporâneos para leitura de todos sendo Casa grande e senzala do Gilberto Freyre e Raízes do Brasil do Sérgio Buarque de Holanda.

Sob a ótica jurídica de nosso tema do dia, incito que reflitam sobre o tamanho desse espaço, sendo no passado recente que alcançava 6m² para o quarto e 1,2m² para banheiros. Lá nos idos de 2010, o Senado brasileiro teve um PLS sob nº 47 cuja ementa estava assim descrita “Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho e à Lei nº. 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre o tamanho das dependências destinadas à moradia dos funcionários de condomínio e dos empregados domésticos.”. E como somos um país cujo ordenamento jurídico é o positivado (vale o que está escrito, lembra-se?), tem que ter lei sim para prever essa situação e obrigar (art. 5º, II, da Constituição) o cidadão brasileiro a cumprir a legislação.

De igual sorte, a evolução legislativa em matéria de empregados domésticos engatinha, mas houve avanços que precisam ser celebrados. Como, por exemplo, a Lei Complementar nº 150/2015 (conhecida como a Lei da Doméstica). Nela consta a jornada de trabalho máxima, intervalos e horas para o almoço além de prever horas extras. Avançamos em relação a Emenda Constitucional nº 72/2013 – cuja leitura vale a pena para evitarmos regredir àquele momento social. E a notícia que gerou neste advogado o desejo de falar sobre o assunto veio lá de São Luís no Maranhão onde, inacreditavelmente, uma pessoa (patroa) agrediu e torturou outra (empregada doméstica) sob acusação de ter subtraído um anel. Detalhes muitos chegaram aos olhos e ouvidos do público como o anel ter sido localizado em um cesto de roupas sujas, que a patroa já havia sido condenada por falsa acusação de roubo contra uma ex-babá e que – como sempre sabemos que se pode piorar assim será – confessou a prática ilícita com a frase perturbadora para os de bom senso “Não era para ter saído viva!”.

Em relatos de que houve agressões e tortura por uma hora, a empregada nos seus 19 anos e grávida de 6 meses protegeu a barriga como qualquer mãe zelosa faria, o ventre era e é a dependência completa da criança. Reflitam todos!

Rodrigo Leitão é advogado, especialista em Direito de Família, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, palestrante, Conselheiro Fiscal (suplente) do Instituto Goethe-Zentrum de Brasília, Prêmio ANCEC 2024 e orientador para o Exame de Ordem.
contato@rodrigoleitao.com
@rodrigoleitaoadvocacia

Paula Rocha

Editora chefe do Jornal Diário do Entorno

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